Revogação da obrigatoriedade do reporte de sustentabilidade muda planejamento corporativo e levanta debate sobre previsibilidade das regras no mercado brasileiro
A decisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) de revogar a obrigatoriedade futura da divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade pelas companhias abertas brasileiras trouxe novos questionamentos ao mercado sobre segurança jurídica e previsibilidade regulatória. A medida foi formalizada por meio da Resolução CVM 244, publicada em 29 de maio de 2026, que substitui a exigência prevista anteriormente pela Resolução 193 pelo modelo conhecido como “pratique ou explique”.
A mudança ocorre em um período em que empresas brasileiras já enfrentam uma série de adaptações regulatórias, incluindo os desdobramentos da reforma tributária, novas exigências contábeis e demandas crescentes por transparência por parte de investidores, instituições financeiras e organismos internacionais.
Para Gabriel Buzzi, sócio de Risco e Sustentabilidade da , a discussão ultrapassa o tema ESG e atinge diretamente a forma como o mercado reage a futuras regulamentações.
“Quando uma norma com prazo definido de entrada em vigor é revogada antes mesmo de se tornar obrigatória, ela não elimina apenas uma exigência. Ela altera a percepção das empresas sobre os próximos movimentos regulatórios. A tendência é que muitos agentes passem a adotar uma postura mais cautelosa diante de novas obrigações, aguardando definições futuras antes de investir em adequações”, avalia.
Nos últimos anos, diversas companhias iniciaram processos de adaptação aos padrões internacionais de divulgação de sustentabilidade. Isso envolveu investimentos em tecnologia, revisão de controles internos, desenvolvimento de metodologias próprias, treinamento de equipes e contratação de especialistas para atender ao cronograma anteriormente estabelecido.
Segundo Buzzi, esses investimentos não desaparecem com a mudança regulatória, mas passam a ter uma dinâmica diferente de retorno.
“Muitas organizações fizeram aportes relevantes para se preparar. Além disso, houve um movimento importante de formação de profissionais especializados em sustentabilidade, governança e reporte. Quando uma regra muda antes de entrar em vigor, existe um impacto que vai além dos custos financeiros. Há também um efeito sobre a credibilidade do ambiente regulatório e sobre a confiança necessária para que empresas tomem decisões de longo prazo”, afirma.
Outro aspecto que mantém o tema em evidência é a diferença de tratamento entre companhias abertas e instituições financeiras. Enquanto a CVM flexibilizou a exigência para empresas listadas, as normas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central seguem exigindo a adoção dos padrões CBPS 01 e 02 por bancos e demais instituições supervisionadas.
Na visão do especialista, essa diferença tende a manter a pressão por transparência em grande parte do mercado, especialmente porque financiadores, seguradoras, fundos de investimento e organismos multilaterais continuam utilizando critérios relacionados à sustentabilidade e riscos climáticos em suas análises.
“O Banco Central mantém suas exigências e os investidores internacionais continuam demandando informações cada vez mais robustas. Além disso, o próprio modelo ‘pratique ou explique’ cria uma exposição reputacional relevante para as empresas que optarem por não divulgar seus dados. O mercado provavelmente passará a diferenciar quem desenvolveu capacidade de reporte e quem preferiu esperar”, explica.
Apesar da flexibilização promovida pela CVM, Buzzi acredita que a tendência global de ampliação da transparência corporativa permanece inalterada e continuará influenciando decisões de crédito, investimentos e gestão de riscos.
“A transparência climática e de sustentabilidade deixou de ser apenas uma pauta regulatória. Ela se tornou um elemento importante para a precificação de riscos e para a tomada de decisões econômicas. O debate sobre o tema continuará avançando. A questão central agora é como preservar a confiança do mercado na estabilidade das regras e na previsibilidade dos próximos movimentos regulatórios”, conclui.

